Resolução SEEDUC nº 4263 de 13 de abril de 2009
Secretaria de Estado de EducaçãoATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4263 DE 13 DE ABRIL DE 2009
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DOS EQUIPAMENTOS E AO ACESSO E PERMANÊNCIA DE USUÁRIOS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/14.838/ 2008,CONSIDERANDO:
que toda unidade escolar terá, pelo menos, um Laboratório de Informática fornecido pela SEEDUC, através de recursos próprios, parcerias privadas ou públicas;
a necessidade de planejar adequadamente o acesso e a permanência dos usuários nos laboratórios das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação;
e a necessidade de definição de forma clara das regras para utilização dos Laboratórios de Informática, estipulando os direitos e os deveres de seus usuários,
RESOLVE:Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos relativos ao uso dos equipamentos e ao acesso e permanência dos usuários nos Laboratórios de Informática das unidades escolares da SEEDUC.
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, entende-se por usuários do Laboratório de Informática: alunos, coordenadores, professores, orientadores tecnológicos e servidores da respectiva unidade escolar.
Art. 3º - É responsabilidade de cada usuário utilizar e conservar de forma adequada os equipamentos de informática dos Laboratórios.
Art. 4º - O uso inadequado dos equipamentos do Laboratório de Informática sujeitará os alunos usuários às seguintes sanções:
I - advertência, na primeira infração;
II - se reincidente, receberá uma segunda advertência, que será comunicada à Direção da unidade escolar;
III - na terceira ocorrência, o infrator terá suspenso o direito de freqüentar o Laboratório por um período determinado pela Direção da unidade escolar.
Art. 5º - O uso inadequado dos equipamentos e do Laboratório por servidores será apurado na forma prevista na legislação vigente.
Art. 6º - As transgressões cometidas por usuários não abrangidas pela disciplina dos artigos anteriores serão apuradas e comunicadas ao órgão competente para adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º - É vedado ao usuário tentar solucionar problemas de software e hardware, e, se constatada a existência de defeito em qualquer equipamento, deverá comunicar a ocorrência ao responsável pelo Laboratório.
Art. 8º - Os Laboratórios de Informática, durante o ano letivo, funcionarão das 08 horas às 22 horas, de 2ª a 6ª feira, e das 10 horas às 14 horas, aos sábados.
Parágrafo Único - O horário poderá variar de acordo com o funcionamento da unidade escolar, desde que esteja sempre aberto durante o período de funcionamento da respectiva unidade.
Art. 9º - A utilização dos Laboratórios de Informática será feita sob duas modalidades:
“Em Aula” e “Aberto para Estudo”.
§ 1º - O Laboratório estará “Em Aula” quando houver um professor ou instrutor fazendo uso do laboratório para aula da estrutura curricular e/ou extra-curricular de algum curso ou disciplina mantida pela escola.
§ 2º - O Laboratório “Aberto para Estudo” se caracterizará por não ter um professor ou instrutor e estiver sendo utilizado por alunos para a realização de trabalhos acadêmicos com a supervisão de um auxiliar do laboratório.
§ 3º - Aos usuários é permitido o livre acesso aos Laboratórios de Informática nos horários em que estes estiverem como: "Aberto para Estudo", de acordo com as disponibilidades detectadas pelo orientador tecnológico.
§ 4º - Nos horários em que os laboratórios estiverem alocados para aulas só podem estar presentes o professor, o orientador pedagógico, o orientador tecnológico, o técnico e alunos matriculados nas disciplinas em curso, devendo qualquer outro usuário verificar a disponibilidade do laboratório antes de acessar o recinto.
Art. 10 - As reservas para aulas no Laboratório de Informática deverão ser marcadas pelo professor, mediante a elaboração de um Cronograma de Utilização, conforme Anexo, no início de cada semestre letivo.Parágrafo Único - Havendo conflito de horários, caberá à Direção da unidade escolar a regulamentação do uso.
Art. 11 - A Direção da unidade escolar deverá manter um cronograma contendo o horário das atividades programadas.
Art. 12 - Os microcomputadores dos Laboratórios de Informática e demais equipamentos devem ser utilizados exclusivamente no recinto dos Laboratórios de Informática, sendo vedada a sua remoção.
Art. 13 - A utilização dos Laboratórios de Informática e de seus equipamentos será exclusivamente acadêmica, vedada a sua utilização para fins particulares ou atividades, tais como: jogos, trabalhos para terceiros, acesso a informações pornográficas, escutar música (qualquer tipo de player), uso de telefone celular, uso de programas de bate-papo, dentre outras.
Art. 14 - É permitida a gravação e leitura de arquivos por parte dos usuários nos equipamentos de informática dos laboratórios, não tendo a SEEDUC responsabilidade pela integridade dos dados.
Art. 15 - É defeso alterar, criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário, bem como aqueles que venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas.
Art. 16 - É proibido o acesso ou permanência nos laboratórios portando alimentos ou bebidas de qualquer natureza, ou de pessoas fumando.
Art. 17 - A identificação de problemas de caráter técnico nos equipamentos é de responsabilidade do corpo técnico dos Laboratórios de Informática, a quem incumbe a conservação dos equipamentos.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da unidade escolar.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009
TEREZA PORTOSecretária de Estado de Educação
Id: 752223
ANEXO FORMULÁRIO PARA RESERVA DE HORÁRIO- LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Professor Solicitante:
Curso:
Disciplina:
Semestre:
Aluno ou Grupo:
Matrícula:
Assinatura:
HORÁRIO RESERVADO: DATA: ____/____/__ __
SOLICITADO EM: ____/____/__ __
ASSINATURA DO PROFESSOR / COORDENADOR SOLICITANTE:
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