23 de abr. de 2009

Curso 100 horas - Tecnologias na Educação


“É difícil dizer se ser professor, na atualidade, é mais complexo do que foi no passado, porque a profissão docente sempre foi de grande complexidade. Hoje, os professores têm que lidar não só com alguns saberes como era no passado, mas também com a tecnologia e com a complexidade social, o que não existia no passado. Isto é, quando todos os alunos vão para a escola, de todos os grupos sociais, dos mais pobres aos ricos, de todas as raças e todas as etnias, quando toda essa gente está dentro da escola e quando se consegue cumprir, de algum modo, esse desígnio histórico da escola para todos, ao mesmo tempo, também, a escola atinge uma enorme complexidade que não existia no passado.”
(trecho da entrevista do Nóvoa, 2001)

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4263

D.O. de 4 de Abril de 2009 na página 13 .
Resolução SEEDUC nº 4263 de 13 de abril de 2009

Secretaria de Estado de EducaçãoATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4263 DE 13 DE ABRIL DE 2009

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DOS EQUIPAMENTOS E AO ACESSO E PERMANÊNCIA DE USUÁRIOS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/14.838/ 2008,CONSIDERANDO:

que toda unidade escolar terá, pelo menos, um Laboratório de Informática fornecido pela SEEDUC, através de recursos próprios, parcerias privadas ou públicas;

a necessidade de planejar adequadamente o acesso e a permanência dos usuários nos laboratórios das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação;

e a necessidade de definição de forma clara das regras para utilização dos Laboratórios de Informática, estipulando os direitos e os deveres de seus usuários,

RESOLVE:Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos relativos ao uso dos equipamentos e ao acesso e permanência dos usuários nos Laboratórios de Informática das unidades escolares da SEEDUC.

Art. 2º - Para os fins desta Resolução, entende-se por usuários do Laboratório de Informática: alunos, coordenadores, professores, orientadores tecnológicos e servidores da respectiva unidade escolar.

Art. 3º - É responsabilidade de cada usuário utilizar e conservar de forma adequada os equipamentos de informática dos Laboratórios.

Art. 4º - O uso inadequado dos equipamentos do Laboratório de Informática sujeitará os alunos usuários às seguintes sanções:

I - advertência, na primeira infração;

II - se reincidente, receberá uma segunda advertência, que será comunicada à Direção da unidade escolar;

III - na terceira ocorrência, o infrator terá suspenso o direito de freqüentar o Laboratório por um período determinado pela Direção da unidade escolar.

Art. 5º - O uso inadequado dos equipamentos e do Laboratório por servidores será apurado na forma prevista na legislação vigente.

Art. 6º - As transgressões cometidas por usuários não abrangidas pela disciplina dos artigos anteriores serão apuradas e comunicadas ao órgão competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º - É vedado ao usuário tentar solucionar problemas de software e hardware, e, se constatada a existência de defeito em qualquer equipamento, deverá comunicar a ocorrência ao responsável pelo Laboratório.

Art. 8º - Os Laboratórios de Informática, durante o ano letivo, funcionarão das 08 horas às 22 horas, de 2ª a 6ª feira, e das 10 horas às 14 horas, aos sábados.

Parágrafo Único - O horário poderá variar de acordo com o funcionamento da unidade escolar, desde que esteja sempre aberto durante o período de funcionamento da respectiva unidade.

Art. 9º - A utilização dos Laboratórios de Informática será feita sob duas modalidades:

“Em Aula” e “Aberto para Estudo”.

§ 1º - O Laboratório estará “Em Aula” quando houver um professor ou instrutor fazendo uso do laboratório para aula da estrutura curricular e/ou extra-curricular de algum curso ou disciplina mantida pela escola.

§ 2º - O Laboratório “Aberto para Estudo” se caracterizará por não ter um professor ou instrutor e estiver sendo utilizado por alunos para a realização de trabalhos acadêmicos com a supervisão de um auxiliar do laboratório.

§ 3º - Aos usuários é permitido o livre acesso aos Laboratórios de Informática nos horários em que estes estiverem como: "Aberto para Estudo", de acordo com as disponibilidades detectadas pelo orientador tecnológico.

§ 4º - Nos horários em que os laboratórios estiverem alocados para aulas só podem estar presentes o professor, o orientador pedagógico, o orientador tecnológico, o técnico e alunos matriculados nas disciplinas em curso, devendo qualquer outro usuário verificar a disponibilidade do laboratório antes de acessar o recinto.

Art. 10 - As reservas para aulas no Laboratório de Informática deverão ser marcadas pelo professor, mediante a elaboração de um Cronograma de Utilização, conforme Anexo, no início de cada semestre letivo.Parágrafo Único - Havendo conflito de horários, caberá à Direção da unidade escolar a regulamentação do uso.

Art. 11 - A Direção da unidade escolar deverá manter um cronograma contendo o horário das atividades programadas.

Art. 12 - Os microcomputadores dos Laboratórios de Informática e demais equipamentos devem ser utilizados exclusivamente no recinto dos Laboratórios de Informática, sendo vedada a sua remoção.

Art. 13 - A utilização dos Laboratórios de Informática e de seus equipamentos será exclusivamente acadêmica, vedada a sua utilização para fins particulares ou atividades, tais como: jogos, trabalhos para terceiros, acesso a informações pornográficas, escutar música (qualquer tipo de player), uso de telefone celular, uso de programas de bate-papo, dentre outras.

Art. 14 - É permitida a gravação e leitura de arquivos por parte dos usuários nos equipamentos de informática dos laboratórios, não tendo a SEEDUC responsabilidade pela integridade dos dados.

Art. 15 - É defeso alterar, criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário, bem como aqueles que venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas.

Art. 16 - É proibido o acesso ou permanência nos laboratórios portando alimentos ou bebidas de qualquer natureza, ou de pessoas fumando.

Art. 17 - A identificação de problemas de caráter técnico nos equipamentos é de responsabilidade do corpo técnico dos Laboratórios de Informática, a quem incumbe a conservação dos equipamentos.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da unidade escolar.

Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009

TEREZA PORTOSecretária de Estado de Educação

Id: 752223


ANEXO FORMULÁRIO PARA RESERVA DE HORÁRIO- LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Professor Solicitante:

Curso:

Disciplina:

Semestre:

Aluno ou Grupo:

Matrícula:

Assinatura:

HORÁRIO RESERVADO: DATA: ____/____/__ __

SOLICITADO EM: ____/____/__ __

ASSINATURA DO PROFESSOR / COORDENADOR SOLICITANTE:

7 de abr. de 2009

FELIZ PÀSCOA!

O que posso desejar para hoje?
Que as verdadeiras amizades continuem eternas e tenham sempre um lugar especial em nossos corações.
Que as lágrimas sejam poucas, e logo superadas.
Que as alegrias estejam sempre presentese sejam festejadas por todos.
Que o carinho esteja presente em um simples olá,ou em qualquer outra frase, ou digitada rapidamente.
Que os corações estejam sempre abertos para novas amizades, novos amores, novas conquistas.
Que Deus, esteja sempre com sua mão estendida,apontando o caminho correto.
Que as coisas pequenas como a inveja ou o desamor,sejam retiradas de nossa vida.
Que aquele que necessite ajuda encontre sempre em nós uma animadora palavra amiga.
Que a verdade sempre esteja acima de tudo.
Que o perdão e a compreensão superem as amarguras e as desavenças.
Que este nosso pequeno mundo virtual seja cada vez mais humano.
Que tudo o que sonhamos se transforme em realidade.
Que o Amor pelo próximo seja nossa meta absoluta.
Que nossa jornada de hoje esteja repleta de flores.
Desejamos que nesta Páscoa,você esteja unido em oração com seus entes queridos.
E que possa tanto dar como receber vibrações positivas como: A ESPERANÇA, O AMOR, A PAZ E A ALEGRIA!
FELIZ PÀSCOA!!!

4 de abr. de 2009

Estudantes do CIEP 310 em integração com o CIEP 287 - Barra do Piraí

Devido a um pequeno problema com nossa internet (CIEP 310) e uma perfeita integração entre as O.Ts de Barra do Piraí,os alunos, a professora de biologia Janyedja e a O.T. Cláudia Valéria estiveram nesta sexta-feira dia 03/04/09 no CIEP 287 -Matadouro para o fechamento do blog a ser realizado pelos alunos das turmas 2001 e 2002 do ensino médio.
Os mesmos serão utilizados para postagens das atividades de biologia e do projeto sobre Dengue realizado pela escola.
Conheça essa forma de aprendizagem que desperta no aluno o interesse pelo assunto a ser descutido, bem como pela escola que demostra estar atualizada nos objetivos.
O Blog valoriza o trabalho dos pesquisadores a partir do momento em que superam a timidez, melhora a exppressão escrita e verbal aumentando índices de frequência e rendimento escolar e os resultados podem estar sendo visualizado e compartilhado por vários alunos internautas.
Por outro lado o professor blogueiro pode realizar trocas de experiências e aprendizado utilizando exercícios, gabaritos de provas, desafios, mapas e ilustrações trazendo praticidade e dinâmica na evolução dos conteúdos propostos.

Venha, participe, conheça o bioblog da professora Janyedja e dos alunos das turmas 2001 e 2002. Faça o seu Também!